Últimas Notícias
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02/08/2024 - Marco Temporal: STF realizará primeira reunião de conciliação na próxima semana
Comissão especial de conciliação foi designada pelo Ministro Gilmar Mendes para tratar ações sobre o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
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24/04/2024 - Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023
Na mesma Decisão Monocrática, Mendes também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF.
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26/02/2024 - Gilmar Mendes: Os limites do acesso a dados pelas autoridades
Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o agravo regimental interposto no Habeas Corpus (HC) nº 222.141/PR, definiu importantes balizas para a consecução das investigações criminais no ciberespaço.
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28/03/2023 - Julgamento de ADPF sobre concurso para Provimento e Remoção em SP é interrompido
Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos. Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela improcedência do pedido.
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24/02/2022 - Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
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10/02/2020 - STF - Acompanhe ao vivo a audiência pública sobre controle de dados por provedores de internet no exterior
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes e reúne 36 expositores, representantes de órgãos governamentais, da academia, do setor privado e da sociedade civil
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04/05/2011 - MPF tem atribuição para atuar em ação sobre parcelamento irregular de terras da União
Decisão é do Supremo Tribunal Federal ministro Gilmar Mendes
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06/10/2010 - STF concede liminar contra teto dos oficiais interinos
Ministro Gilmar Mendes deferiu pedido feito pela Anoreg Brasil e Sinoreg-SP
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31/12/1969 - Artigo – Conjur - A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial – Por Gleydson Oliveira
Após o julgamento do RE 605.709/SP pela 1ª Turma do STF, e mesmo estando o referido acórdão pendente de embargos de divergência, recentes decisões monocráticas têm assentado que é impenhorável o bem de família do fiador em locação comercial (RE 1278427/SP, rel. ministra Carmen Lúcia; RE 1.271.234, rel. ministro Ricardo Lewandowski; RE 1.268.112, rel. ministro Gilmar Mendes).
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